
Um homem entrou com ação de responsabilidade civil contra os influenciadores digitais Carlinhos Maia, Virginia Fonseca e Deolane Bezerra na 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP) por perdas em plataformas de aposta.
O processo pede indenização por danos materiais e morais após o autor afirmar ter perdido mais de R$ 100 mil nos sites e aplicativos que alega ter passado a utilizar após ser impactado pelas publicações das celebridades nas redes sociais.
Além disso, o documento relata o desenvolvimento de um transtorno de vício em apostas relacionado ao jogo. A ação ainda se encontra em fase inicial e não houve análise pela justiça brasileira.
Conforme descrito na petição, o autor acompanhava regularmente os conteúdos publicados pelos três influenciadores. As publicações apresentavam a plataforma de apostas como uma forma viável de multiplicar pequenas quantias com rapidez.
Assim, o autor afirma ter formado a convicção de que se tratava de uma atividade segura e rentável. Por isso, ele passou a realizar depósitos sucessivos por meio de transferências via Pix para utilizar o serviço.
Os extratos bancários anexados ao processo registram movimentações financeiras significativas em curto período. Somente entre 19 de maio e 12 de junho de 2023, as transações somaram R$ 50.915.
Além disso, a petição sustenta que o histórico de apostas comprova outras movimentações posteriores. No total, as perdas superaram a marca de R$ 100 mil.
Para quitar as dívidas geradas pelas apostas, o autor precisou refinanciar um imóvel pertencente à família.
Os documentos médicos juntados ao processo revelam consequências sérias para a saúde do autor. Entre os sintomas registrados estão:
Portanto, o quadro clínico descrito nos prontuários aponta para um diagnóstico de transtorno relacionado ao jogo.
Os advogados sustentam que os danos à saúde estão diretamente ligados à exposição ao conteúdo publicitário veiculado pelos influenciadores.
A defesa do autor fundamenta a ação em dois pilares centrais.
O primeiro é a alegação de publicidade enganosa, por considerar que as divulgações criaram expectativas irreais de ganhos financeiros.
O segundo é o Código de Defesa do Consumidor, que, segundo os advogados, permite responsabilizar os divulgadores pelos danos causados aos consumidores.
Além da indenização, o processo requer que a Justiça obrigue a apresentação dos seguintes documentos:
A defesa de Carlinhos Maia confirmou ter conhecimento da ação e ressaltou que o processo se encontra em fase inicial, ainda na etapa de emenda à petição inicial.
Contudo, o comunicado deixou claro que as alegações representam exclusivamente a versão da parte autora. Segundo a nota, Carlinhos Maia jamais praticou qualquer ato ilícito.
A defesa afirma ainda ter confiança de que a análise técnica dos fatos demonstrará a inexistência de responsabilidade civil. Por fim, a equipe jurídica informou que não fará declarações adicionais sobre o mérito enquanto o processo estiver em trâmite.
Até o momento, Virginia Fonseca e Deolane Bezerra não se pronunciaram sobre o caso.
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