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Famílias de baixa renda poderão ter desconto na conta de água em Parauapebas

Projeto aprovado na Câmara prevê abatimento de até 50% para inscritos no CadÚnico e beneficiários do BPC; proposta segue para sanção do Executivo

17/06/2025 às 06h55
Por: Redação Fonte: Portal Pebinha de Açúcar
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Foto: Reprodução Portal Pebinha de Açúcar
Foto: Reprodução Portal Pebinha de Açúcar

Câmara Municipal de Parauapebas aprovou, na semana passada o Projeto de Lei nº 027/2025, de autoria do vereador Elvis Silva, que estabelece descontos nas tarifas de água e esgoto para famílias em situação de vulnerabilidade social. O projeto agora segue para análise e possível sanção do prefeito Aurélio Goiano.

A proposta visa ampliar o acesso aos serviços básicos de saneamento por meio de descontos progressivos para beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), contribuindo para a justiça social e a redução das desigualdades no município.

Veja como funcionam os descontos:

  • 50% de desconto para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo;
  • 30% de desconto para famílias com renda acima de meio salário mínimo, desde que estejam no CadÚnico;
  • 50% de desconto para beneficiários do BPC, independentemente da renda.

A concessão do benefício está condicionada à apresentação de documentos como comprovante de residência, documento oficial com foto e Número de Identificação Social (NIS) ou comprovação de recebimento do BPC. O desconto será válido por 12 meses, com possibilidade de renovação mediante nova atualização cadastral.

Benefício é exclusivo para uso residencial

A nova lei é destinada exclusivamente a imóveis residenciais, ficando fora do escopo imóveis comerciais, industriais ou de outro tipo de uso não residencial. O Poder Executivo Municipal terá até 90 dias para regulamentar a lei após sua sanção, definindo os trâmites administrativos para a aplicação dos descontos.

Durante a discussão em plenário, também foi aprovada a Emenda Modificativa nº 015/2025, que alterou o artigo 7º da proposta original. A nova redação reforça a autonomia do Executivo:

“Art. 7º – O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.”

O projeto está alinhado com recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU), que reconhece o acesso à água potável e ao saneamento como um direito humano fundamental.

Agora, cabe ao prefeito de Parauapebas sancionar ou vetar a medida. Caso aprovada, a nova lei poderá representar um importante alívio no orçamento doméstico de centenas de famílias em situação de vulnerabilidade. 

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