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Estabelecimentos de Parauapebas têm até sexta-feira (31) para renovar alvará de funcionamento

Mesmo prazo vale para as micro e pequenas empresas, excluídas do Simples Nacional, se regularizarem

28/01/2025 às 15h16 Atualizada em 28/01/2025 às 16h16
Por: Redação Fonte: Blog Zé Dudu
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Foto: Reprodução
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O final do mês de janeiro se aproxima com um importante alerta para 13.286 donos de estabelecimentos comerciais de Parauapebas: eles têm até a próxima sexta-feira (31) para renovar, em cota única, o Alvará de Licenciamento 2025 ou, se for o caso, obter a Certidão de Inexigibilidade.

diretor do Departamento de Arrecadação Municipal (DAM), Anderson Silva

“O prazo de vencimento é dia 31 de janeiro. Após isso, eles podem continuar se regularizando, mas já vão estar fora do prazo e aí incidem juros, multa e correção”, avisa o diretor do Departamento de Arrecadação Municipal (DAM), Anderson Silva, para informar ainda que até a manhã desta segunda-feira (27) havia 590 protocolos para constituição de empresas neste ano, que precisam da emissão do alvará.

Para a renovação do alvará e licenças 2025, o contribuinte não precisa se deslocar até o DAM. Basta acessar o link https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br/empresadigital/home.jsf. É obrigatório o preenchimento da Declaração Digital de Direitos e Deveres do Empreendedor, para que os processos sejam tramitados e renovados em meio digital.

Atenção pequenos empreendedores!

Termina também na próxima sexta-feira o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas (MPEs), excluídos do Simples Nacional, regularizarem sua situação junto à Receita Federal.

Em 2024, mais de 1,8 milhão de empresas foram notificadas em todo o País, mas até o final do ano nada menos que 1,5 milhões estavam pendentes de regularização, com uma dívida de R$ 26,7 bilhões, segundo a Receita. No Pará, até final de novembro de 2024, havia o registro de 338.977 MEIs e MPEs optantes do Simples Nacional/Simei, dos quais 10.424 em Parauapebas.

 

Tathiane Faro, analista de negócios do Sebrae/PA

 

Há três principais razões para a exclusão das empresas, conforme explica Tathiane Faro, analista de negócios do Sebrae/PA, agência Carajás II. “Entre os motivos estão: falta de pagamento do tributo; falta de emissão dos documentos municipais, como alvará de funcionamento; e comprar acima do limite da categoria do MEI, que é de 80% do valor do faturamento. Então, dependendo do motivo, tanto o governo federal quanto o estadual e o municipal podem desenquadrar o MEI, tirando-o da condição de microempreendedor individual e da condição do Simples Nacional”, enumera.

A orientação do Sebrae aos pequenos empreendedores é que acesse o portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, para voltarem a ser reenquadrados os benefícios fiscais. Todo o processo é totalmente digital e simples, com o passo a passo explicativo. “Quando o MEI não tem muita habilidade com a Internet, a gente indica procurar um contador para ajudá-lo nesse processo”, sugere Tahiane Faro.

A importância da regularização está no fato de que a empresa recebe benefícios fiscais, como tributos simplificados, e um regime tributário mais favorável. No caso do Simei, é exclusivo para os microempreendedores individuais, que recebem ainda mais facilidades em caso de adesão.

O MEI enquadrado no Simples se beneficia com tributos unificados em uma única guia de pagamento (DAS); redução de burocracia para obrigações acessórias; e possibilidade de emitir notas fiscais com facilidade. Além disso, com os impostos em dia, o MEI tem garantido os benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade, podendo ainda participar de compras públicas e ter mais facilidade para acessar crédito.

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