
A Justiça Eleitoral passou a adotar uma análise mais específica sobre possíveis vínculos entre candidatos e organizações criminosas nas Eleições 2026. Em diferentes estados, Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisam e, em alguns casos, indeferem registros de candidaturas com base em elementos apresentados nos processos que apontariam ligação com grupos criminosos.
O entendimento ganhou força após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidar, em 2025, a tese de que a Constituição impede a candidatura de integrantes de organizações paramilitares ou grupos criminosos congêneres. A decisão foi tomada durante o julgamento do caso de Fabio Augusto de Oliveira Brasil, conhecido como Fabinho Varandão, candidato a vereador de Belford Roxo (RJ) nas eleições de 2024.
A Corte entendeu que a vedação decorre diretamente do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que proíbe a utilização, direta ou indireta, de organização paramilitar no processo eleitoral.
As decisões não significam que uma pessoa possa ser impedida de disputar uma eleição simplesmente por possuir parentes envolvidos com organizações criminosas.
A análise é individual e considera os elementos apresentados em cada processo. O próprio debate jurídico envolve justamente a necessidade de estabelecer limites para evitar que pessoas sejam atingidas apenas por relações familiares, local de residência ou outros fatores que não comprovem participação em grupos criminosos.
A questão ganhou relevância porque, segundo especialistas ouvidos pela imprensa, a falta de regras mais detalhadas pode gerar dúvidas sobre os critérios utilizados para caracterizar um eventual vínculo.
A preocupação também envolve moradores de regiões periféricas. O fato de uma pessoa viver em uma comunidade dominada ou influenciada por uma organização criminosa, por si só, não comprova participação no grupo.
O caso de Fabinho Varandão tornou-se um dos principais precedentes sobre o assunto.
Em março de 2025, o TSE confirmou o indeferimento da candidatura dele a vereador em Belford Roxo. Segundo o tribunal, Fabinho havia sido condenado por crimes graves e participação em milícia.
Na ocasião, o Plenário aprovou por unanimidade a tese de que a vedação à candidatura de integrantes de organizações paramilitares ou grupos criminosos congêneres decorre diretamente da Constituição.
O entendimento passou a ser utilizado como fundamento em outros processos eleitorais.
O Rio de Janeiro tornou-se um dos principais focos desse tipo de análise nas Eleições 2026.
O TRE-RJ criou um grupo de trabalho para reunir informações de inteligência sobre candidatos que possam ter vínculos com organizações criminosas ou milícias. O material pode subsidiar ações de impugnação de registros apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral.
Em setembro, o tribunal já havia indeferido diversos registros com fundamento no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição.
Entre os casos estão os candidatos Renato Machado e Diego José Alba Taboada, que disputavam vagas de deputado estadual. Segundo o TRE-RJ, os processos apresentavam elementos considerados robustos sobre possíveis vínculos com organizações criminosas.
No caso de Renato Machado, o tribunal mencionou nos autos supostos vínculos com o Terceiro Comando em diferentes frentes. Já em relação a Diego Alba, a Corte considerou, entre outros elementos, uma condenação por quadrilha armada e indícios de cooptação eleitoral em áreas dominadas pelo Comando Vermelho.
Outro registro indeferido foi o de Vandro Lopes Gonçalves, conhecido como Vandro Família, candidato a deputado estadual. O colegiado considerou haver indícios que classificou como robustos, graves e convergentes de envolvimento com organização criminosa armada.
Em 11 de setembro, o TRE-RJ indeferiu ainda os registros de Mariana de Souza, João Drumond, Cristiano Santos Hermógenes e Luiz Marcos de Oliveira Muiler, com fundamento no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição.
No dia 14 de setembro, o tribunal informou ter chegado a dez indeferimentos motivados por vínculos com organizações criminosas ou paramilitares. Entre os casos estavam Cristiane Brasil Francisco, Vagner Mateus dos Santos, conhecido como Vaguinho Neguinho, e Paulo César Melo de Sá.
As decisões, entretanto, estão sujeitas aos recursos previstos na legislação eleitoral. Portanto, o indeferimento de um registro em um tribunal regional não necessariamente representa o encerramento definitivo da disputa judicial.
A atuação dos tribunais não se limita aos registros de candidatura.
No Rio de Janeiro, o TRE-RJ alterou 72 locais de votação por motivos de segurança, afetando cerca de 202 mil eleitores em 20 municípios. A medida foi adotada após análise do Grupo de Trabalho Unificado de Defesa da Integridade Eleitoral e teve como objetivo retirar seções de áreas consideradas de alto risco ou sob domínio de organizações criminosas e milícias.
Os novos locais foram escolhidos fora de territórios classificados como controlados por facções ou milícias e também de áreas de confronto. Segundo o tribunal, a mudança busca garantir que o eleitor possa votar sem sofrer pressões externas.
Ao todo, o TRE-RJ alterou 277 locais de votação para as Eleições 2026 por diferentes motivos, como questões estruturais, acessibilidade e segurança. As mudanças atingem aproximadamente 670 mil eleitores.
A ampliação da fiscalização sobre possíveis vínculos entre candidatos e organizações criminosas também abriu uma discussão jurídica sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral.
De um lado, o TSE sustenta que a Constituição impede que grupos criminosos organizados interfiram direta ou indiretamente no processo eleitoral. De outro, a análise precisa respeitar garantias individuais, o direito de defesa e a necessidade de comprovação dos elementos utilizados para impedir uma candidatura.
Por isso, parentesco, residência em comunidade ou simples acusação não devem ser apresentados como equivalentes à participação comprovada em organização criminosa. Cada caso precisa ser analisado de acordo com as provas e fundamentos apresentados no processo.
Nas Eleições 2026, a Justiça Eleitoral passou a dedicar atenção especial ao tema em um cenário de preocupação com possíveis tentativas de influência de grupos criminosos sobre candidaturas, territórios e eleitores.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Os brasileiros escolherão presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
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