

Mulheres com medidas protetivas de urgência passarão a ser avisadas automaticamente caso o agressor desrespeite a distância mínima determinada pela Justiça. A medida faz parte do Programa Alerta Mulher Segura, regulamentado pelo governo federal e publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, com o objetivo de ampliar a proteção às vítimas de violência doméstica e fortalecer a atuação das forças de segurança.
O Programa Alerta Mulher Segura regulamenta um dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de agressores em casos de violência doméstica e familiar. A iniciativa prevê o uso de tornozeleiras eletrônicas pelos autores das agressões e a entrega de um dispositivo portátil de rastreamento às vítimas.
Com o equipamento, a mulher receberá notificações automáticas sempre que o agressor ultrapassar o limite de aproximação estabelecido pela Justiça. O sistema também permitirá o acionamento imediato das forças de segurança em situações consideradas de risco.
A implementação do programa será realizada de forma integrada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as polícias, o sistema de Justiça e a rede de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.
O modelo nacional será composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais e Polos de Monitoração. As centrais coordenarão o acompanhamento técnico dos agressores e o monitoramento geoespacial das medidas protetivas.
Já os núcleos regionais atuarão de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos serão responsáveis pela instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.
Embora estabeleça diretrizes nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos próprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado das pessoas monitoradas.
A utilização do dispositivo pela vítima será voluntária e dependerá de consentimento expresso. Sempre que possível, o equipamento deverá ser entregue já no primeiro atendimento prestado pela autoridade competente.
O monitoramento será realizado por meio de um sistema informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações relacionadas às medidas protetivas. A plataforma também permitirá a produção de estatísticas detalhadas, considerando fatores como raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas de combate à violência contra a mulher.
O decreto ressalta ainda que os alertas emitidos pelo sistema não caracterizam automaticamente o descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por avaliação técnica antes da adoção de providências.
O financiamento do programa será feito com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional e recursos próprios dos estados e do Distrito Federal. A pasta também poderá editar normas complementares para orientar a execução da iniciativa.
TRANSIÇÃO Vivo anuncia encerramento que marca o fim de uma era no Brasil
CAPACITAÇÃO GRATUITA MEC abre 8,1 mil vagas em cursos de formação profissional
SEU BOLSO Inadimplência bate recorde no Brasil mesmo com Desenrola 2.0 prorrogado Mín. 21° Máx. 36°





