

O salário referente ao mês de setembro dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá ser pago até terça-feira, 6 de outubro. A data corresponde ao quinto dia útil do mês e é o prazo máximo previsto para o pagamento.
Na contagem, os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados não entram no cálculo. A regra está prevista na Instrução Normativa nº 1, de 1989, do Ministério do Trabalho.
Em outubro, a contagem começa na quinta-feira, dia 1º. Como o sábado também entra na conta, o quinto dia útil será no dia 6.
Assim, o empregador terá até 6 de outubro para efetuar o pagamento dentro do prazo previsto pela legislação.
O pagamento realizado depois do prazo pode caracterizar descumprimento das regras trabalhistas. A Instrução Normativa nº 1/1989 prevê a atuação da fiscalização trabalhista em situações de descumprimento do prazo.
Um atraso isolado, no entanto, nem sempre configura uma consequência trabalhista mais grave. A situação pode ser diferente quando os atrasos são frequentes ou fazem parte de uma prática recorrente do empregador.
Nesses casos, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego para registrar uma denúncia e buscar orientação sobre os direitos envolvidos.
Dependendo das circunstâncias, o atraso recorrente de salários também pode gerar consequências na relação de trabalho e até fundamentar uma discussão judicial sobre rescisão indireta, modalidade em que o empregado pode pedir o encerramento do contrato por falta grave do empregador.
Quinto dia útil pode cair no sábado?
Pela regra geral utilizada para calcular o prazo de pagamento dos salários, o sábado é considerado dia útil. Por isso, quando o quinto dia útil coincide com um sábado, a data pode ser utilizada como prazo para o pagamento. Já domingos e feriados são excluídos da contagem.
É importante, porém, verificar se existe convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria profissional. Alguns instrumentos coletivos estabelecem regras específicas para situações em que o quinto dia útil cai no sábado, inclusive quanto à forma e à data de pagamento.
Por isso, além da regra geral prevista na legislação trabalhista, o trabalhador deve verificar as normas coletivas de sua categoria para saber se há alguma condição diferente.
LONGE DAS URNAS Eleições 2026: Brasil teve abstenção de 33 milhões de eleitores
SEU DIREITO Quem pode acompanhar o eleitor na cabine? Veja a regra
JUSTIÇA ELEITORAL Eleições 2026: quais documentos o eleitor pode apresentar para votar? Mín. 22° Máx. 34°





