

Com o prazo final se aproximando, especialistas alertam para a importância de não deixar a declaração do Imposto de Renda para os últimos dias. Além do risco de enfrentar instabilidades no sistema e dificuldades para reunir documentos, quem perde o prazo está sujeito ao pagamento de multa. A recomendação é antecipar o envio para evitar transtornos e garantir mais tranquilidade na hora de acertar as contas com a Receita Federal.
Faltando apenas uma semana para o encerramento do prazo, mais de 30 milhões de contribuintes já enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. Até as 17h49 desta sexta-feira (22), a Receita Federal contabilizou 30.011.986 declarações entregues.
O volume representa 68,2% do total esperado pelo Fisco para este ano. A expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações até o fim do período. Tradicionalmente, o número de envios cresce de forma intensa nos últimos dias do prazo.
De acordo com a Receita Federal, 62,6% das declarações já enviadas terão direito à restituição. Outros 20,8% dos contribuintes precisarão pagar imposto, enquanto 16,6% não possuem valores a pagar nem a receber.
A maior parte das declarações foi preenchida pelo programa instalado no computador, utilizado por 77,1% dos contribuintes. Já o preenchimento online corresponde a 15,8% dos envios, enquanto 7,1% optaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets.
A declaração pré-preenchida foi utilizada por 59,4% dos contribuintes. A modalidade facilita o processo ao disponibilizar uma versão inicial do documento com dados já informados pela Receita, exigindo apenas conferência e possíveis correções. O desconto simplificado foi escolhido em 55,5% das declarações enviadas.
O período de entrega começou em 23 de março e segue até as 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.
Quem não entregar o documento dentro do prazo ficará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% ao mês sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
São obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além daqueles que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920.
Já os contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo de 2025 estão dispensados da declaração, desde que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.
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