
A Prefeitura de Parauapebas, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), esclarece que o transporte escolar não está sendo retirado, mas reorganizado para atender, de forma justa e eficiente, os alunos que realmente necessitam do serviço.
Diante da inexistência de lei municipal que estabeleça a distância mínima para a oferta do transporte escolar, o município adota como referência decisões judiciais como do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, o benefício é garantido aos estudantes cuja distância entre a residência e a escola, ou entre a residência e o ponto de embarque/desembarque, seja superior a 2 km para o Ensino Fundamental e 1,5 km para a Educação Infantil, na zona urbana, mantendo-se também o atendimento na zona rural conforme os mesmos critérios.
Para distâncias inferiores a esses limites, o deslocamento do aluno até a escola ou até o ponto de embarque é de responsabilidade dos pais ou responsáveis, considerando a obrigação solidária.
A reorganização do serviço possibilita ainda a ampliação do atendimento a novas rotas, antes não contempladas, garantindo melhor uso dos recursos públicos e mais acesso ao transporte escolar.
Assessoria de Comunicação/PMP 2026
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