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Polícia CRUELDADE

Homem que matou cachorro pode pegar 5 anos de cadeia

Luan Teixeira foi preso, mas ganhou o direito de responder em liberdade

23/10/2024 às 07h29 Atualizada em 24/10/2024 às 14h33
Por: Redação Fonte: Correio de Carajás
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Preso na madrugada do último domingo (20), acusado de matar um cachorrinho, o indivíduo Luan Teixeira Pantoja pode pegar até 5 anos de prisão. A informação foi repassada pelo delegado Vinícius Cardoso, superintendente regional de Polícia Civil. O acusado, inicialmente, responderá ao crime em liberdade.

A explicação do delegado está baseada no Artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão quando o crime de maus tratos contra o animal resulta em morte, como foi o caso em Marabá.

Conforme divulgado em primeira mão por este Correio, o crime foi descoberto quando policiais militares foram atender a uma ocorrência de distúrbio doméstico na Avenida Itacaiunas, no Bairro Liberdade (Núcleo Cidade Nova).

“Chegando no local os policiais se depararam com a família chorando porque o pai da família teria acabado de matar o animal doméstico com três facadas”, relembra o delegado, ao rememorar ainda que o crime foi cometido simplesmente porque o cãozinho mordeu o cadarço do tênis de Luan.

“Foi uma situação extremamente bárbara, que causou grande repercussão pela insensibilidade dessa pessoa”, explica o delegado, ao reafirmar que a pena para Luan, ao final do processo, pode ser de 5 anos.

Imagens do cãozinho morto mostram o tamanho da crueldade: o indefeso animal aparece em um dos cômodos da casa, caído sobre uma poça de sangue e vísceras.

A reportagem não teve acesso à versão do acusado, mas no próprio Boletim de Ocorrência, Luan teria confessado o crime aos PMs e ainda teria dito que “não dava nada”, demonstrando preocupação com uma possível punição e não com o ato em si.

Por outro lado, o Juízo da 2ª Vara Criminal de Marabá concedeu Alvará de Soltura a Luan, dando-lhe o direito de responder ao crime em liberdade, desde que obedeça a algumas regras, entre elas a de se recolher em casa entre as 18h e 6h da manhã e comparecer ao Fórum de Justiça uma vez por mês.

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